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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010389-70.2023.5.03.0150

Adicional de periculosidade: rito sumaríssimo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. Com efeito, o recurso de revista está desfundamentado já que o processo se encontra sob o rito sumaríssimo e a parte não aponta nas razões do recurso de revista (fls. 1.468/1.487) violação de dispositivo constitucional, ou contrariedade à Súmula do TST ou Súmula vinculante do STF (art. 896, §§ 1º-A, II, e 9º, da CLT). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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