TSTEDCiv-AR 1000678-70.2023.5.00.0000
Embargos de declaração em ação rescisória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. A condenação do réu em honorários advocatícios foi requerida e deferida com fundamento no art. 85, § 2º, da CLT. A impossibilidade de aplicação do art. 791-A da CLT ao caso dos autos, suscitada na contestação, não interfere na solução do julgado. Embargos de declaração providos apenas para acrescentar fundamentos ao julgado, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para acrescentar os fundamentos ora consignados no voto, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 7 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator