TSTROT 5662-05.2020.5.15.0000
Gratuidade de justiça: indeferimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Indeferimento
- Manutenção da decisão que obstou o processamento de recurso ordinário
- Acórdão irrecorrível
- Decisão transitada em julgado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE OBSTOU O PROCESSAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 33 DO TST E OJ 99 DA SBDI-2. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de acórdão proferido em sede de agravo interno, pelo qual se manteve a decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça em agravo de instrumento, circunstância que acabou por obstaculizar o prosseguimento do recurso ordinário interposto na reclamação trabalhista. 2. O ato coator, portanto, constitui-se decisão irrecorrível, por força da Súmula 218 do TST, aplicável também a hipóteses como a dos autos. Por essa razão, operou-se o trânsito em julgado do ato impugnado, que passou a revestir-se de coisa julgada formal. 3. Dessa forma, insta destacar que o mandado de segurança não serve como nova instância a possibilitar a reapreciação da matéria já submetida a julgamento acobertado pelo manto da coisa julgada (art. 5º, III, da Lei 12.016/2009). Assim, a pretensão esbarra nos óbices previstos na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-II e na Súmula 33, ambas desta Corte. 4. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.