TSTAg-AIRR 100490-17.2020.5.01.0021
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Trabalho aos domingos e feriados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
- Trabalho aos Domingos
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, em relação ao tema "CONVENÇÃO COLETIVA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. FOLGA COMPENSATÓRIA E DIREITOS ACESSÓRIOS (TÍQUETES E VALE TRANSPORTE)", ante a aplicação da Súmula nº 126 do TST. 2 No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na necessidade de revolvimento de fatos e provas para que fosse possível chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo TRT, porquanto as razões do recurso de revista indicam premissa fática diversa daquela registrada no acórdão recorrido. Nesse sentido, aplicou-se o óbice da Súmula nº 126 do TST, o que tornou prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a reiterar a matéria de fundo do recurso de revista quanto ao suposto descumprimento da norma coletiva que previa a concessão de folga compensatória pelos domingos e feriados trabalhados, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Trabalho aos Domingos