TSTAg-AIRR 0101790-23.2017.5.01.0343
Horas extras: jornada 12x36
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada 12x36
- Validade
- Juntada de documentos
- Preclusão
- Inobservância dos requisitos do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. VALIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O trecho do acórdão transcrito não trata da descaracterização do regime de compensação em razão da existência de horas extras habituais, tampouco da invalidade dos cartões de pontos com horários de entrada e saída uniformes, de forma que o Recurso de Revista, sob tal aspecto, não atende as exigências do art. 896, § 1.º-A, I, das CLT. Quanto à preclusão da juntada dos documentos pela Reclamada, a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou à súmula vinculante do STF, bem como divergência jurisprudencial. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator