TSTAg-ARR 1250-35.2016.5.05.0134
Controle de ponto: ausência de assinatura do empregado
- Direito do Trabalho
- Controle de ponto
- Ausência de assinatura do empregado
- Validade
- Cartão de Ponto
- Transcendência
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TEMA 136 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constitui precedente de vinculação obrigatória a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 136, segundo a qual "A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário", de modo que recai sobre o Reclamante o ônus probatório quanto à jornada de trabalho alegada. 2. Nesse contexto, a decisão monocrática agravada, no sentido de restabelecer a sentença em que julgado improcedente o pedido de horas extras decorrentes de cartões de ponto apócrifos, encontra-se em consonância com a tese vinculante firmada no âmbito desta Corte Superior. 3. Não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cartão de Ponto; Transcendência; Banco de Horas; Horas Extras