TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0020595-83.2022.5.04.0334
Coisa julgada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. COISA JULGADA. TESE VEICULADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 297, I, DO TST. A tese apresentada pela embargante é inovadora, não tendo sido analisada pelo Tribunal Regional, tampouco foi ventilada nas razões recursais ou em contrarrazões, o que impede sua apreciação nesta instância extraordinária (Súmula 297, I, do TST). Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator