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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10074-91.2020.5.03.0006

Execução: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Prescrição
  • Prosseguimento da execução no curso da ação coletiva
  • Execução de ação individual
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO CURSO DA AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado na ação coletiva (processo 0118000-93.2004.503.0006) ocorreu em 16/11/2011, e a presente ação foi ajuizada em 30/01/2020. Salientou, no entanto, que está em tramite a execução da ação coletiva movida pelo sindicato da categoria que tem idêntico objeto ao da ação de execução individual de cada substituído. Assim, afastou a prescrição concluindo que no curso da execução coletiva, interrompe-se o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de execução individual pelo beneficiário da condenação. 2 –A decisão a quo esta em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que a execução promovida pelo sindicato tem o condão de suspender o curso do prazo prescricional, uma vez que não se cogita, nesse caso, de inércia do titular da pretensão executiva. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência

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