TSTAg-AIRR 0001050-40.2024.5.13.0032
Ebserh: competência da justiça do trabalho
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ebserh
- Competência da justiça do trabalho
- Empregada pública
- Pretensão relacionada à redução de jornada
- Não aderência ao tema 1.143 da tabela de repercussão geral do STF
- Matéria de natureza trabalhista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA. PRETENSÃO RELACIONADA À REDUÇÃO DE JORNADA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA DE NATUREZA TRABALHISTA. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A pretensão da parte Autora é de redução da jornada de trabalho para acompanhamento multiprofissional de filho menor, diagnosticado com síndrome de down, tema este de natureza essencialmente constitucional e trabalhista. Nesse contexto, o tema 1.143 da tabela de Repercussão Geral do STF não guarda pertinência com a matéria debatida no presente feito. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Pessoas com Deficiência