TSTEDCiv-RR 10545-26.2020.5.15.0022
Erro de fato: contradição
- Direito do Trabalho
- Erro de fato
- Contradição
- Id d2a559d "
- Empresa falida e benefício de ordem
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ERRO DE FATO. CONTRADIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. O acórdão Regional consignou que " é incontroverso que a primeira reclamada foi contratada pela segunda ré, para prestação de serviços de "operação e manutenção por acesso, implantação e remanejamento de telefonia de uso público" - id d2a559d ". 2. A execução desses serviços não evidencia um contrato de distribuição ou representação comercial, o que afasta a premissa fática que alicerçou o acórdão embargado. 3. Havendo erro de fato, fica caracterizada a contradição que autoriza o provimento dos embargos de declaração. Embargos declaratórios providos com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA FALIDA E BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133. 1. O agravante alega que deve ser observado o benefício de ordem, devendo ocorrer, primeiro, habilitação no juízo falimentar, redirecionando-se a execução apenas se não houver pagamento. 2. O agravo de instrumento não se viabiliza, na medida em que a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual acabou sendo consolidada na tese aprovada no Tema 133 da Tabela de IRRs, verbis: " A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário ". Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Benefício de Ordem