TSTEDCiv-RRAg 5-85.2020.5.12.0026
Empregado de loja de departamento: enquadramento
- Direito do Trabalho
- Empregado de loja de departamento
- Enquadramento
- Categoria profissional dos financiários
- Atividades análogas a dos correspondentes bancários
- Omissão não caracterizada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ATIVIDADES ANÁLOGAS A DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional