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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000635-30.2023.5.02.0372

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Apuração de horas extras
  • Incólume, assim, o artigo 5º, II, da Constituição Federal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS – INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT. Ademais, conforme se constata da decisão regional, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Acresça-se que o acórdão regional deixa claro que a perícia judicial observou as diretrizes firmadas pelo título executivo. Incólume, assim, o artigo 5º, II, da Constituição Federal. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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