TSTEDCiv-Ag-AIRR 785-23.2022.5.10.0022
Incidência: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Incidência
- Mero inconformismo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO . 1. O acórdão embargado enfrentou a questão jurídica de forma absolutamente clara e direta, consignando que o Tribunal Regional esclareceu que a Convenção Coletiva invocada pelo recorrente não pertencia à categoria profissional do trabalhador, premissa fática insuscetível de revisão. 2. Os declaratórios apenas contestam o acerto do decidido e fazem referência a fatos não retratados no acórdão do Tribunal Regional, o que reforça ainda mais a incidência da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa; Reflexos; Cargo de Confiança; Ajuda-Quilometragem