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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1378-06.2016.5.12.0055

Vínculo de emprego reconhecido pelo próprio reclamado a partir de 2/5/2009

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • FGTS
  • Prescrição
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO PELO PRÓPRIO RECLAMADO A PARTIR DE 2/5/2009. PEDIDO DE ANOTAÇÃO DA CTPS EM PERÍODO ANTERIOR POR AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – FGTS. PRESCRIÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos quanto ao tema vínculo de emprego, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência

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