TSTAg-ARR 1378-06.2016.5.12.0055
Vínculo de emprego reconhecido pelo próprio reclamado a partir de 2/5/2009
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- FGTS
- Prescrição
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO PELO PRÓPRIO RECLAMADO A PARTIR DE 2/5/2009. PEDIDO DE ANOTAÇÃO DA CTPS EM PERÍODO ANTERIOR POR AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – FGTS. PRESCRIÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos quanto ao tema vínculo de emprego, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência