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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 2251-28.2011.5.02.0065

Execução: fase de execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Foi negado provimento ao agravo, ficando mantida a decisão monocrática em que se reconheceu a transcendência da matéria e deu-se provimento ao recurso de revista da executada. Sustenta o reclamante que a reclamada realizou o pagamento do crédito trabalhista em 17/11/2016, e que não houve discussão acerca dos índices de correção monetária. No caso, consta nos autos que a sentença de Embargos à Execução foi integralmente mantida, e que foi determinada a liberação do depósito feito em garantia pelo saldo do extrato atualizado. A reclamada opõe embargos de declaração à decisão em embargos à execução, em que pedia a manifestação acerca da incidência do entendimento do STF na ADC 58. Os embargos de declaração foram acolhidos para acrescentar que "considerando as hipóteses de modulação previstas pelo próprio E.STF no julgamento da ADC 58, não é cabível alteração dos critérios de atualização". O TRT manteve o entendimento, sob o fundamento de que o caso se encontra na exceção prevista pelo STF na ADC 58 quanto às "sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1%". Nesse contexto, conforme consta do acórdão embargado, o caso dos autos não se coaduna com o item (i) da modulação do STF, segundo o qual: "(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; Isso porque não se está a rediscutir nestes autos os índices referentes a valores pagos no tempo e modo oportunos mas, sim, ainda estamos na fase de discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. O fato de haver levantamento de valores incontroversos, quando o próprio índice está em discussão, não impede que a conta seja refeita em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Assim, tendo havido o provimento do recurso de revista interposto pela executada para determinar a incidência dos parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF, inclusive no tocante ao reconhecimento de validade dos pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, observa-se que houve regular observância da tese vinculante, em especial no que tange à regra de modulação definida. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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