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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010313-09.2024.5.15.0140

Execução: impugnação aos cálculos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional consignou, expressamente, que a executada foi intimada no prazo preclusivo de 8 (oito) dias para apresentar cálculos alternativos, sob pena de preclusão e de serem considerados incontroversos os cálculos do exequente. Contudo, diante do silêncio da executada, os cálculos do exequente foram homologados. Nessa toada, rememorando a dicção do art. 879, § 2º, da CLT, concluiu que não houve impugnação da executada quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, de modo que ocorreu a preclusão temporal, porquanto a parte se quedou inerte para pleitear dedução de seu interesse. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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