TSTAg-AIRR 312-07.2015.5.18.0201
Adicional de 100%: mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
- Direito do Trabalho
- Adicional de 100%
- Multa
- Corte Superior
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Juros
Ementa
AGRAVO – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE 100% - CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO O acórdão regional manteve o pagamento do adicional de 100% na hipótese em que concedido o repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, entendimento que se encontra em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 410 do TST, reafirmada no Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos nº 265 (RR-0021028-71.2022.5.04.0404, Tribunal Pleno, publicado em 22.08.2025, Rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga). Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. MULTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Como ressaltado no acórdão regional, a oposição dos Embargos de Declaração foi considerada protelatória e, tendo sido fixada a multa em patamar adequado (no importe de R$ 1.900,00, calculada em 1% sobre o valor da causa pela sentença), não se justifica a excepcional intervenção desta Eg. Corte Superior. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reautuação do feito como Agravo em Recurso de Revista com Agravo (Ag-RRAg); e II - negar provimento ao Agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Juros; Correção Monetária; Banco de Horas; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios