TSTAg-AIRR 1655-09.2013.5.09.0088
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Quantitativo
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. QUANTITATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.Brasília, 18 de dezembro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)HUGO CARLOS SCHEUERMANNMinistro Relator
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher