TSTRR 0010385-29.2014.5.01.0045
Diferenças do complemento de rmnr: base de cálculo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças do complemento de rmnr
- Base de cálculo
- Interpretação restritiva de norma coletiva
- Isonomia / Equivalência Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de complemento de RMNR e, consequentemente, julgar improcedente a ação. Como consectário, não há falar no pagamento de honorários advocatícios. Custas pela parte autora, no importe de R$600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor dado à causa, ficando dispensada do pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Isonomia / Equivalência Salarial