TSTAIRR-AIRR 1508-62.2017.5.09.0663
Execução desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução desconsideração da personalidade jurídica
- Grupo Econômico
- Preparo / Deserção
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT . A transcrição do inteiro teor do acórdão no tema ora recorrido, no início das razões do recurso de revista, sem destaque, não demonstrando, portanto, em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Preparo / Deserção; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico