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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16195-55.2014.5.16.0016

Execução: inexigibilidade do título executivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16/DF. 1. Na hipótese, a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, fundamentada na alegação de que este seria oriundo de decisão contrária à proferida na ADC nº 16, que declarou constitucional o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, não prospera. 2. O acórdão regional deixou claro que a responsabilidade subsidiária da entidade pública não foi embasada na declaração de inconstitucionalidade do referido artigo ou na presunção de culpa. Ao contrário, a responsabilidade resultou da análise das provas, evidenciando que a Administração Pública não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas. 3. É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, nos autos da ADC 16/DF, admitiu a possibilidade de responsabilidade subsidiária em casos de omissão na fiscalização das obrigações trabalhistas pela entidade pública. 4. Diante do contexto imutável, à luz da Súmula 126 do TST, considerando que o título executivo responsabilizou o ente público com fundamento na culpa in vigilando , não se vislumbra contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal. Assim, descabe a alegação de inexigibilidade do referido título executivo. 5. Além disso, a questão da responsabilidade subsidiária já foi decidida na fase de conhecimento e está resguardada pelo manto da coisa julgada, não tendo lugar a pretensão de rediscuti-la. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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