TSTRR 744-48.2020.5.11.0006
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Demanda submetida ao rito ordinário
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
- Horas Extras
- Gratificação de Função
Ementa
I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a questão de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. O agravante demonstrou que o acórdão regional adotou entendimento contrário ao entendimento desta Primeira Turma do TST. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Ante a possível violação do art. 492 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, a Corte Regional, em sede de embargos de declaração, consignou que, em relação ao pagamento de horas extras existindo pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deve se atentar para o montante especificado, sob pena de violação dos artigos 141 e 492 do CPC. 2. No julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (publicado no DEJT em 7.12.2023), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida. 3. Desse modo, submetida à demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser " certo, determinado e com indicação de valor ", não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento apenas quanto ao tema "Limitação da Condenação aos Valores dos Pedidos da Petição Inicial"; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 492 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial, em relação ao pagamento de horas extras, devendo ser observados aqueles apurados em regular liquidação de sentença.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional