TSTAg-RR 10580-63.2014.5.15.0129
Diferenças salariais: equiparação salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
- Pressuposto recursal não observado
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, de excerto que não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Acidente de Trabalho; Salário por Equiparação / Isonomia; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários na Justiça do Trabalho