TSTAIRR 1563-76.2015.5.21.0007
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Caixa econômica federal
- PCS/1989
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Inexistência de vício de consentimento
- Transação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. PCS/1989. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. VALIDADE. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem notícia de vício de consentimento, configura efetiva transação e quitação de eventuais direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição