TSTAIRR 104000-48.2004.5.01.0005
Esclarecimento inicial: em razão de recurso extraordinário interposto pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Esclarecimento inicial
- Apreciação de eventual juízo de retratação
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Jurisdição e Competência
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
I - ESCLARECIMENTO INICIAL. Em razão de recurso extraordinário interposto pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento do ente público, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1.298.647). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO NO QUAL O ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA DO TST NÃO DECIDIU SOBRE ÔNUS DA PROVA. CASO DOS AUTOS NO QUAL A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FOI RECONHECIDA COMO CONSEQUÊNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, para manter a decisão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização, uma vez que houve a contratação de trabalhadores para prestar serviços na área fim do Detran-RJ (ente da administração publica indireta), por meio de empresas interpostas, sem a realização de concurso público. 2 - Logo, como não se discutiu responsabilização subsidiária sob o enfoque da matéria tratada no RE 1.298.647 (Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral), descabe o exercício do juízo de retratação. 3 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e devolver os autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Jurisdição e Competência; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Cabimento / Interesse Processual