TSTAIRR 0010339-11.2023.5.15.0150
Professores: piso salarial da categoria
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Professores
- Piso salarial da categoria
- Salário mínimo profissional
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSORES. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado devido aos óbices da Súmula nº 126 do TST e do art. 896, alínea “c” e § 8º, da CLT. A parte Agravante, em sua minuta de Agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator