STJAREsp 3.040.619
Homicídio de gestante: danos morais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Penal
- Homicídio de gestante
- Danos morais
- Valor indenizatório
- Pensão mensal
- Dependência econômica
- Revisão
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PENSIONAMENTO. HOMICÍDIO DE GESTANTE. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no exame do conjunto fático e probatório dos autos, manteve a indenização por danos morais e o pensionamento mensal fixados em favor dos familiares da vítima, ponderando a gravidade das circunstâncias em que ocorreu o óbito.
2. Segundo orientação consolidada desta Corte, a revisão do valor arbitrado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias somente é cabível em hipóteses excepcionais de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na espécie.
3. Sobre a pensão mensal, a conclusão das instâncias ordinárias acerca da dependência econômica e dos rendimentos da vítima decorreu da análise do acervo probatório dos autos, cuja revisão é inviável em recurso especial.
4. Inviável, portanto, o reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, seja quanto ao valor indenizatório, seja quanto ao pensionamento mensal, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.