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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1009-86.2020.5.10.0003

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II –RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Quando o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos de declaração, não se manifesta sobre questão fática relevante à análise da controvérsia, configura-se negativa de prestação jurisdicional, cuja arguição deve ser acolhida para a garantia do amplo direito de defesa, ante a exigência do prequestionamento e a impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso IX do art. 93 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste acerca da questão posta nos embargos de declaração de fls. 325/328, no que se refere à alegação de previsão, no item 2.4.1, do Manual de Pessoas dos Correios, de pagamento do diferencial de mercado aos empregados cedidos a outros órgãos públicos localizados em Brasília enquadrados no cargo/especialidade Analista de Correios - Advogado e sua incidência no caso em exame. Prejudicado o exame dos demais tópicos recursais.

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