TSTRR 0020107-14.2022.5.04.0372
Responsabilidade do tomador: terceirização
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade do tomador
- Terceirização
- Facção
- Desvirtuamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR. TERCEIRIZAÇÃO. FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso da reclamante para declarar a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. 2. Em relação às circunstâncias relacionadas ao contrato havido entre as reclamadas, a pretensão de reanálise voltada à qualificação da relação jurídica como compra e venda ou facção, ao invés de terceirização de mão de obra, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Trata-se de avaliação que dependeria de nova incursão cognitiva sobre aspectos relacionados ao desenvolvimento das atividades e à atuação material da terceira reclamada junto à primeira reclamada, o que não é admitido nessa instância extraordinária. Precedentes. 3. O entendimento adotado na origem não representa o reconhecimento de vínculo direto com a empresa contratante, mas apenas a responsabilidade subsidiária em relação aos créditos reconhecidos em favor da reclamante, na linha do entendimento adotado pelo STF no julgamento do Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral e da ADPF nº 324. 4. Essa compreensão se encontra em conformidade com o item IV da Súmula nº 331 do TST, que, segundo a jurisprudência, deve ser aplicada quando diante do desvirtuamento de contratos de facção, como na espécie. Recurso de revista não conhecido. Transcendência não reconhecida.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de março de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator