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Jurisprudências

TSTAIRR 0001631-67.2017.5.10.0005

Juros e correção monetária: ausência de coisa julgada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF FIXADA AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 E 5867. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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