TSTAg-AIRR 0100397-76.2022.5.01.0282
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Delimitada a existência de contrato de prestação de serviços, a empresa beneficiária da força de trabalho responde subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas não quitadas pelo empregador, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Entendimento no sentido de que o contrato era de representação comercial dependente do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora