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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100397-76.2022.5.01.0282

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Delimitada a existência de contrato de prestação de serviços, a empresa beneficiária da força de trabalho responde subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas não quitadas pelo empregador, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Entendimento no sentido de que o contrato era de representação comercial dependente do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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