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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 622-47.2022.5.12.0035

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COZINHEIRA. CALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, i ncontroverso que a partir de agosto de 2019 houve previsão do direito ao adicional de insalubridade em grau médio em norma coletiva. A controvérsia cinge-se à possibilidade de recebimento do adicional de insalubridade em período anterior à previsão na norma coletiva. Dessa forma, não há estrita aderência da tese firmada no Tema 1.046, visto que, reitere-se, a discussão não diz respeito à validade ou invalidade de norma coletiva. Consoante registrado na decisão Agravada, o direito ao adicional de insalubridade possui previsão constitucional, segundo o art. 7.º, XXIII, da Constituição Federal, não dependendo de previsão em norma coletiva para o seu reconhecimento. Na hipótese, de acordo com o quadro fático-probatório registrado pelo Tribunal Regional e insuscetível de alteração nesta instância (Súmula n.º 126 do TST), houve exposição da reclamante a temperatura superior àquela prevista no Anexo 3 da NR 15 do MTE durante todo o contrato de trabalho, tendo a perícia constatado a insalubridade em grau médio. Incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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