Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001423-68.2021.5.02.0031

Horas extras: juntada parcial dos cartões de ponto

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Juntada parcial dos cartões de ponto
  • Presunção relativa não elidida por prova em contrário
  • Omissão não caracterizada
  • Cargo de Confiança
  • Cartão de Ponto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA N° 338 DESTA CORTE. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante não foram oportunamente articulados em suas contrarrazões, de modo que não há como constatar omissão, uma vez que a matéria foi equacionada nos exatos limites em que devolvida para análise por esta Corte Superior. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.