TSTEDCiv-RR 1001423-68.2021.5.02.0031
Horas extras: juntada parcial dos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Juntada parcial dos cartões de ponto
- Presunção relativa não elidida por prova em contrário
- Omissão não caracterizada
- Cargo de Confiança
- Cartão de Ponto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA N° 338 DESTA CORTE. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante não foram oportunamente articulados em suas contrarrazões, de modo que não há como constatar omissão, uma vez que a matéria foi equacionada nos exatos limites em que devolvida para análise por esta Corte Superior. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto