TSTAg-AIRR 0000652-82.2023.5.17.0011
Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Nulidade do laudo pericial
- Indenização por danos morais e materiais
- Rescisão indireta
- Tutela provisória
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – doença ocupacional – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAiS – RESCISÃO INDIRETA – tutela provisória – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência