TSTAIRR 100529-47.2018.5.01.0065
Indenização por dano moral: expectativa de emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Expectativa de emprego
- Contratação frustrada
- Por fim, reforma a sentença excluindo o pagamento de danos morais
- Provas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXPECTATIVA DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO FRUSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que " a situação narrada na petição inicial nem de longe se mostra "grave" ao ponto de provocar lesão à "esfera íntima" da reclamante ". Por fim, reforma a sentença excluindo o pagamento de danos morais. Para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Provas