TSTRRAg 1010-59.2015.5.20.0006
Prescrição incidente sobre as promoções por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Prescrição incidente sobre as promoções por tempo de serviço
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA N° 452 DO TST. Nos moldes delineados pela Súmula nº 452 desta Corte Superior, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. No caso concreto, o reclamado suspendeu em 1996 o sistema promocional, resultando em descumprimento reiterado do próprio regulamento, o que atrai a incidência da prescrição parcial e preserva o fundo do direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERSPOSTO PELO RECLAMADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado em razão do provimento do recurso de revista da reclamante com determinação de retorno dos autos à origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, afastar a prescrição total da pretensão das promoções por tempo de serviço, a qual se submete à prescrição parcial, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que examine o mérito da pretensão como entender de direito. Prejudicada a análise dos temas remanescentes, bem como do agravo de instrumento interposto pelo reclamado.