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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011820-68.2022.5.15.0077

Retificação de mero erro material: acolhimento parcial

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – RETIFICAÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL – ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). Ainda, nos termos do art. 897-A, § 1º, da CLT, é cabível o acolhimento dos embargos para retificação de erros materiais. 2. No caso, há erro material na menção do julgado embargado ao item I da Súmula 448 do TST, quando a discussão dos autos orbita em derredor do item II do mencionado entendimento sumulado, de forma que os embargos devem ser acolhidos, apenas nesse aspecto, para retificação do equívoco. Embargos de declaração acolhidos parcialmente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração do Reclamante apenas para sanar erro material contido no acórdão embargado, devendo ler-se, onde consta ¿que não contendia com o disposto na Súmula 448, I, do TST¿ (pág. 768), ¿que não contendia com o disposto na Súmula 448, II, do TST¿. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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