Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011221-61.2023.5.03.0164

Exame do pedido de condenação do reclamante em honorários sucumbenciais

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422 DO TST). A parte não impugna a incidência do óbice da Súmula 214 do TST, em face do recurso à decisão que remete os autos à primeira instância, após declarar nula a sentença quanto ao tópico dos honorários sucumbenciais sobre os pedidos extintos. A parte interpôs apelo sem a necessária relação dialética, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.