TSTAg-AIRR 0011221-61.2023.5.03.0164
Exame do pedido de condenação do reclamante em honorários sucumbenciais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice da decisão denegatória não impugnado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422 DO TST). A parte não impugna a incidência do óbice da Súmula 214 do TST, em face do recurso à decisão que remete os autos à primeira instância, após declarar nula a sentença quanto ao tópico dos honorários sucumbenciais sobre os pedidos extintos. A parte interpôs apelo sem a necessária relação dialética, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora