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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0100306-06.2023.5.01.0264

Comissões de venda a prazo: base de cálculo

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Comissões de venda a prazo
  • Base de cálculo
  • Valor consolidado com juros decorrentes do financiamento
  • Obscuridade inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSÕES DE VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. VALOR CONSOLIDADO COM JUROS DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. TEMA REPETITIVO 57 DO TST. OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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