TSTAg-AIRR 0000781-39.2024.5.22.0003
Intempestividade: dessa forma, não há como conhecer do apelo do agravante por desfundamentado, à luz do verbete indicado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Hipótese em que o agravo de instrumento da parte teve o seguimento denegado pela Presidência desta Corte, por óbice da Súmula 422 do TST, pois constatado que o agravante não se insurgiu contra o óbice aplicado pelo Regional ao processamento do recurso de revista, no caso, a intempestividade. Nas razões deste agravo, o agravante novamente não se insurge contra o fundamento adotado no despacho agravado, mas limita-se a renovar, na íntegra, as razões trazidas no recurso de revista, referentes ao mérito da controvérsia. Dessa forma, não há como conhecer do apelo do agravante por desfundamentado, à luz do verbete indicado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora