TSTED-Ag-AIRR 75900-93.2009.5.01.0042
Prescrição intercorrente afastada: determinação de retorno dos autos à vara de origem para o prosseguimento da execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente afastada
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Inexistência de vícios
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Ademais, valendo-se a Executada dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 1% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC/2015.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Adicional; Férias; Décimo Terceiro Salário; Honorários Advocatícios