TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 236-06.2017.5.05.0611
Redirecionamento da execução: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice processual
- Vício na decisão embargada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública