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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010710-77.2022.5.03.0009

Fundamentação per relationem

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada "fundamentação per relationem", técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Portanto, resta afastado o reconhecimento da transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades, nos termos do art. 896-A da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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