TSTEDCiv-RR 1000988-31.2022.5.02.0461
Comissão: vendas não finalizadas
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Vendas não finalizadas
- Estornadas
- Vendas canceladas
- Pagamento devido
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÃO. VENDAS NÃO FINALIZADAS. ESTORNADAS. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. VÍCIOS. INEXTÊNCIA. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator