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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000988-31.2022.5.02.0461

Comissão: vendas não finalizadas

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Comissão
  • Vendas não finalizadas
  • Estornadas
  • Vendas canceladas
  • Pagamento devido
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÃO. VENDAS NÃO FINALIZADAS. ESTORNADAS. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. VÍCIOS. INEXTÊNCIA. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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