TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 20355-57.2017.5.04.0791
Horas extras: acordo de compensação da jornada de trabalho e tempo despendido na troca de uniforme
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Matérias examinadas em agravo de instrumento
- Exceções não configuradas
- Pretensão de reexame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Não cabimento dos embargos
- Intuito protelatório
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DESPENDIDO NA TROCA DE UNIFORME. MATÉRIAS EXAMINADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do artigo 80 do CPC, impõe-se a aplicação da multa do artigo 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita