TSTAg-RRAg 1000684-76.2018.5.02.0039
Acordo de compensação: descontos salariais
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Descontos salariais
- Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa, porquanto não foi atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, bem como em razão do óbice da Súmula n.º 297 do TST. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Banco de Horas; Horas Extras