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Jurisprudências

STJAREsp 3.006.303

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Cumprimento de sentença
  • Impugnação
  • Honorários advocatícios
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação federal.

2. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmado no sentido de que é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em favor do executado quando for reconhecido o excesso de execução na impugnação ao cumprimento de sentença, os quais devem ser arbitrados em percentual incidente sobre o valor do excesso reconhecido. Precedentes.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento para fixar os honorários advocatícios devidos à parte recorrente em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso decotado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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