TSTAg-RRAg 491-49.2017.5.19.0004
Interposição em face de decisão colegiada: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio dafungibilidaderecursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DAFUNGIBILIDADERECURSAL. Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta Oitava Turma.Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-I do TST " É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio dafungibilidadeante a configuração de erro grosseiro ". Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no § 4º do artigo 1.021do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).