TSTAg-AIRR 0011053-88.2023.5.15.0014
Controle de jornada: horas extras
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora