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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011053-88.2023.5.15.0014

Controle de jornada: horas extras

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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