Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010281-55.2023.5.15.0102

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: inadequação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Inadequação
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Julgados

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO E REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho. Não se aplica o princípio da fungibilidade, ante a previsão legal acerca do cabimento do agravo regimental ou o agravo previsto no art. 1.021 do CPC. Note-se que tal equívoco constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.