TSTAIRR 0010281-55.2023.5.15.0102
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: inadequação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Julgados
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO E REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho. Não se aplica o princípio da fungibilidade, ante a previsão legal acerca do cabimento do agravo regimental ou o agravo previsto no art. 1.021 do CPC. Note-se que tal equívoco constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator